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QUEM PODE VISITAR?



  • Cônjuges (oficialmente casados) e companheiros (com união estável ou filho(s) com o custodiado);

  • Filhos e enteados;

  • Pai e mãe;

  • Pai afetivo e mãe afetiva (somente quando não houver pai e mãe cadastrados para visita);

  • Padrasto, madrasta;

  • Avós;

  • Netos;

  • Irmãos;

  • Tios e sobrinhos (maiores de 18 anos);

  • Amigo (Somente um único amigo será permitido por custodiado);



DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA



Documentos necessários variam de acordo com o grau de parentesco do visitante com o preso. Para saber a documentação necessária, acesse o site abaixo.




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