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Quem tem direito ao auxílio?




Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.


São considerados dependentes:


  • Companheiro ou companheira;

  • Cônjuge;

  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Pais do segurado;

  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;






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